Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:4094/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2018
3. Responsável(eis):WELLINGTON RODRIGUES SOARES - CPF: 98098500268
4. Origem:REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE COUTO MAGALHÃES
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 907/2020-RELT5

6.1. Tratam os presentes autos de Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães - TO, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade do senhor Wellington Rodrigues Soares.

6.2. Contata-se que foi lançado o valor de R$63.580,69 na conta contábil nº 42111020100000000 (Registra a VPA proveniente da contribuição ao RPPS do servidor ativo sobre sua remuneração). Porém, em consulta ao CADPREV/Previdência, observo as seguintes informações:

Competência

Base de Cálculo

Remuneração Bruta

Contribuições repassadas do Ente

Contribuições repassadas dos servidores

Agosto

314.817.,88

319.258,56

11.648,27

0,00

setembro

266.616,05

314.079,04

35.993,17

0,00

Outubro

256.839,39

302.591,46

34.673,32

0,00

Novembro

262.211,93

308.904,21

35.453,42

9.623,18

Dezembro

524.468,39

632.590,91

70.802,95

57.691,42

Total

1.310.135,76

1.558.165,62

176.922,86

67.314,60

Fonte: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/modulos/dair/consultarDemonstrativos.xhtml

6.2.1. Por outro lado, no arquivo “relação de empenho/credores 8ª remessa (Consolidada)", verifica-se que foi liquidada e paga no elemento 31.91.13 (contribuição patronal -RPPS) o valor de R$35.034,05, no exercício de 2018.

6.2.2. Diante do exposto, determino o retorno dos autos a Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para que faça análise criteriosa quanto aos registros das receitas recebidas e aquelas a receber do Poder Executivo e Legislativo, apresentando proposta de citação, respondendo os seguintes quesitos:

a) Qual a alíquota da contribuição patronal?

b) Haja vista que foi informado no “SICAP/relação de empenho/credor” pagamento referente a contribuição patronal no valor de R$35.034,05, o lançamento do valor de R$63.580,69 na conta contábil nº 42111020100000000 está correto?

c) Qual o valor devido ao Fundo de Previdência por Unidade Gestora, relativo à contribuição patronal e contribuição dos servidores?

d) Qual o valor liquidado para o Fundo de Previdência por Unidade Gestora, vinculadas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, referente à contribuição patronal e a retenção da contribuição dos servidores?

e) O Fundo de Previdência registrou valores na conta contábil contribuições do RPPS a receber? Conforme informação extraída do CADPREV (relatórios anexos), o montante a repassar era de R$244.237,46 (R$176.922,86 + R$67.314,60).

f) O gestor do Fundo informou quais as providências foram adotadas para o recebimento dos recursos não repassados?

6.2.3. Após, voltem-me conclusos para exame.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de setembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 14/10/2020 às 16:37:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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